Rede de Intermediários

V.Private - Intermediário de Crédito, Lda

Número de registo

0006715

Categoria em que exerce atividade

Vinculado

Regime de exclusividade

Não

Contratos de crédito abrangidos

Crédito à habitação
Crédito aos consumidores

Serviços de consultoria

Sim

Identificação dos mutuantes ou grupos com quem mantém contrato de vinculação

  • NOVO BANCO, S.A.
  • BANCO BPI S.A.
  • BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
  • CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
  • BANCO CTT, S.A.
  • UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.

Serviços de intermediação de crédito

Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos

Morada

Domicílio Profissional

Rua Raimundo de Carvalho, n.º 354

Código postal

4430-185

Localidade

Vila Nova de Gaia

País

Portugal

Administração central

Rua Raimundo de Carvalho, n.º 354

Código postal

4430-185

Localidade

Vila Nova de Gaia

País

Portugal

Contactos para Efeitos Profissionais

Contacto telefónico

938885971

Endereço de correio eletrónico

manuel.leal@vprivate.pt

Endereço dos estabelecimentos abertos ao público

Domicílio profissional

Rua Boaventura Silva Viterbo, n.º 270

Código postal

4440–584

Localidade

Valongo

País

Portugal

Membros administração

Manuel Luís Rocha Leal

Responsabilidade civil

Nome da seguradora, do mutuante ou do grupo de mutuantes (consoante aplicável)

Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.

Número de contrato de seguro

206388714

Válido de

2025/01/22

Até

2026/01/22

Nome da seguradora, do mutuante ou do grupo de mutuantes (consoante aplicável)

Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.

Número de contrato de seguro

206387393

Válido de

2025/01/20

Até

2026/01/20
  • O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário em https://clientebancario.bportugal.pt/.
  • É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
  • O intermediário de crédito atua sob nome e responsabilidade dos mutuantes com quem mantém vínculo.
  • A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.