Intermediação de Crédito

Causas Certeiras - Intermediários de Crédito Lda

Número de registo

0007891

Categoria em que exerce atividade

Vinculado

Regime de exclusividade

Não

Contratos de crédito abrangidos

Crédito à habitação
Crédito aos consumidores

Serviços de consultoria

Sim

Identificação dos mutuantes ou grupos com quem mantém contrato de vinculação

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
NOVO BANCO, S.A.
BANCO BPI S.A.
BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A.
BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
COFIDIS
ABANCA PORTUGAL, S.A.
BANCO CTT, S.A.
SICAM – CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO.

Serviços de intermediação de crédito

Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos
Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes

Morada

Categoria em que exerce atividade

Vinculado

Administração central

Rua Artur Garibaldi, n.º 5, R/C Dto

Código postal

4715-162

Código postal

4715-162

Localidade

Braga

Localidade

Braga

País

Portugal

País

Portugal

Contactos para Efeitos Profissionais

Contacto telefónico

800 273 348
(Gratuito a partir de Portugal)

Endereço de correio eletrónico

rede@acreditamos.pt

Membros administração

Nádia Alexandra Magalhães Almeida

Responsabilidade civil

Nome da seguradora, do mutuante
ou 
do grupo de mutuantes (consoante aplicável)

Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.

Nome da seguradora, do mutuante
ou 
do grupo de mutuantes (consoante aplicável)

Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.

Número de contrato de seguro

207227085

Número de contrato de seguro

207227110

Válido de

2025-04-17

Válido de

2025-04-17

até

2026-04-17

até

2026-04-17

  • O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário em https://clientebancario.bportugal.pt/.
  • É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
  • O intermediário de crédito atua sob nome e responsabilidade dos mutuantes com quem mantém vínculo.
  • A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.