Rede de Intermediários

David Albino

Número de registo

0006629

Categoria em que exerce atividade

Vinculado

Regime de exclusividade

Não

Contratos de crédito abrangidos

Crédito à habitação
Crédito aos consumidores

Serviços de consultoria

Sim

Identificação dos mutuantes ou grupos com quem mantém contrato de vinculação

  • BANCO BIC PORTUGUÊS, SA
  • CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
  • BANCO CTT, S.A.
  • BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
  • NOVO BANCO, S.A.
  • BANCO BPI S.A.
  • UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL

Serviços de intermediação de crédito

Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos

Morada

Domicílio Profissional

Avenida O Século, nº 153 – R/C Esqº

Código postal

2135-231

Localidade

Samora Correia

País

Portugal

Administração central

Avenida O Século, nº 153 – R/C Esqº

Código postal

2135-231

Localidade

Samora Correia

País

Portugal

Contactos para Efeitos Profissionais

Contacto telefónico

938 881 507

Endereço de correio eletrónico

geral@davidalbino.pt

Endereço dos estabelecimentos abertos ao público

Domicílio profissional

Avenida O Século, nº 153 – R/C Esqº

Código postal

2135-231

Localidade

Samora Correia

País

Portugal

Membros administração

David José dos Santos Albino

Responsabilidade civil

Nome da seguradora, do mutuante ou do grupo de mutuantes (consoante aplicável)

Hiscox S.A. – Sucursal em Portugal

Número de contrato de seguro

2526550

Válido de

2025/11/11

Até

2026/11/10

Nome da seguradora, do mutuante ou do grupo de mutuantes (consoante aplicável)

Hiscox S.A. – Sucursal em Portugal

Número de contrato de seguro

2526553

Válido de

2025/11/11

Até

2026/11/10
  • O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário em https://clientebancario.bportugal.pt/.
  • É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
  • O intermediário de crédito atua sob nome e responsabilidade dos mutuantes com quem mantém vínculo.
  • A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.