Identificação dos mutuantes ou grupos com quem mantém contrato de vinculação
NOVO BANCO, S.A.
BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
BANCO PRIMUS, S.A.
UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL
BANCO BIC PORTUGUÊS, S.A.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
BANCO BPI S.A.
ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, S.A., SUCURSAL EM PORTUGAL
BANCO CTT, S.A.
SICAM – CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A.
Serviços de intermediação de crédito
Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos
Morada
Domicílio Profissional
Rua Silva Araújo, n.º 210
Código postal
4795-120
Localidade
Aves
País
Portugal
Administração central
Rua Silva Araújo, n.º 210
Código postal
4795-120
Localidade
Aves
País
Portugal
Contactos para Efeitos Profissionais
Contacto telefónico
252180898
Endereço de correio eletrónico
geral@jpmoreda.pt
Endereço dos estabelecimentos abertos ao público
Domicílio profissional
Rua Silva Araújo, n.º 210
Código postal
4795-120
Localidade
Aves
País
Portugal
Domicílio profissional
Avenida D Manuel II nº 1151
Código postal
4470-334
Localidade
Vermoim Maia
País
Portugal
Membros administração
José Pedro de Castro e Costa Morêda de Miranda
Responsabilidade civil
Nome da seguradora, do mutuante ou do grupo de mutuantes (consoante aplicável)
Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.
Número de contrato de seguro
207261309
Válido de
2025/06/18
Até
2026/06/18
Nome da seguradora, do mutuante ou do grupo de mutuantes (consoante aplicável)
É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a
execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos
intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
O intermediário de crédito atua sob nome e responsabilidade dos mutuantes com quem mantém vínculo.
A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.