Identificação dos mutuantes ou grupos com quem mantém contrato de vinculação
BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
BANCO BPI S.A.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
SICAM – CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, S.A., SUCURSAL EM PORTUGAL
NOVO BANCO, S.A.
BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
BANCO BIC PORTUGUÊS, S.A.
BANCO CTT, S.A.
BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A.
Serviços de intermediação de crédito
Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos
Morada
Domicílio Profissional
Rua Marquês de Terena, n.º 102, fr S
Código postal
4990 081
Localidade
Ponte de Lima
País
Portugal
Administração central
Rua Marquês de Terena, n.º 102, fr S
Código postal
4990 081
Localidade
Ponte de Lima
País
Portugal
Contactos para Efeitos Profissionais
Contacto telefónico
938885173
Endereço de correio eletrónico
coelhoamorim@sapo.pt
Endereço dos estabelecimentos abertos ao público
Domicílio profissional
Rua Marquês de Terena, n.º 102, fr S
Código postal
4990-081
Localidade
Ponte de Lima
País
Portugal
Domicílio profissional
Rua Conselheiro Pedro Brito, n.º 34 – Loja 2
Código postal
4970-445
Localidade
Arcos de Valdevez
País
Portugal
Domicílio profissional
Rua de Sá Miranda, n.º 67, r/c esq
Código postal
4900-529
Localidade
Viana do Castelo
País
Portugal
Domicílio profissional
Avenida de Londres n.º 540 – Sala 202
Código postal
4810-550
Localidade
Guimarães
País
Portugal
Membros administração
José Carlos Coelho de Amorim
Responsabilidade civil
Nome da seguradora, do mutuante ou do grupo de mutuantes (consoante aplicável)
Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.
Número de contrato de seguro
206330663
Válido de
2025/12/15
Até
2026/12/15
Nome da seguradora, do mutuante ou do grupo de mutuantes (consoante aplicável)
É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a
execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos
intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
O intermediário de crédito atua sob nome e responsabilidade dos mutuantes com quem mantém vínculo.
A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.